
O Tribunal Arbitral do Desporto (CAS) confirmou, esta quarta-feira, o recurso apresentado pelo Senegal referente à perda do seu título da CAN de 2025.
O recurso pretende a anulação da decisão da CAF e a declaração da Senegal como vencedor da CAN.
A Federação senegalesa de Futebol solicita, ainda, a suspensão imediata do prazo para a apresentação das suas alegações de recurso por escrito, até que os fundamentos integrais da decisão da CAF tenham sido formalmente notificados.
A decisão da CAF, datada de 17 de março de 2026, continha apenas o veredicto do Júri de Apelação da CAF.
Será designado um painel arbitral do CAS para julgar esta questão, após o que será estabelecido um calendário processual.
De acordo com as regras processuais do CAS, o recorrente dispõe de um prazo de vinte dias para apresentar as suas alegações de recurso por escrito, expondo os seus argumentos jurídicos; findo este prazo, os recorridos dispõem de mais vinte dias para apresentar a sua resposta, expondo os seus fundamentos de defesa.
ADP/CrioloSports